O quinto dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira, 6 de outubro. A data é importante para trabalhadores que recebem o salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
A contagem considera o sábado como dia útil para essa finalidade. Domingos e feriados não entram no cálculo.
Quando será o quinto dia útil de outubro?
Em outubro de 2026, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º.
Veja como fica:
1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil
2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil
3 de outubro, sábado: 3º dia útil
4 de outubro, domingo: não entra na contagem
5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil
6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil
Assim, 6 de outubro é o quinto dia útil de outubro de 2026 para a contagem do prazo de pagamento dos salários.
Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?
Sim. Para o cálculo do prazo de pagamento mensal previsto pela CLT, o sábado é considerado dia útil.
Por isso, quando o calendário inclui um sábado antes do domingo, ele pode antecipar o quinto dia útil em relação a uma contagem que considere apenas de segunda a sexta-feira.
No caso de outubro de 2026, o sábado, 3 de outubro, é contado como o terceiro dia útil.
Quando deve ser pago o salário de setembro?
Para os trabalhadores cujo pagamento segue o prazo do quinto dia útil, o salário referente ao mês de setembro deve ser pago até terça-feira, 6 de outubro de 2026.
A regra geral estabelece que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Contagem pode variar em algumas categorias
Embora a regra geral considere o sábado na contagem, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
Por isso, trabalhadores que possuem regras previstas em negociação coletiva devem verificar as condições aplicáveis à sua categoria.
Resumo do quinto dia útil de outubro de 2026
O mês de outubro começa em uma quinta-feira, e o sábado, 3 de outubro, entra na contagem do prazo.
Dessa forma, o quinto dia útil será 6 de outubro, terça-feira, data que corresponde ao prazo máximo geral para o pagamento do salário referente a setembro, observadas as regras aplicáveis a cada categoria.

















