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Justiça proíbe deputado Leandro de Jesus de fiscalizar obras do Governo da Bahia sem autorização

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu tutela provisória de urgência e proibiu o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar fiscalizações presenciais individuais e sem autorização em obras do Governo do Estado, especialmente nos canteiros da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649. 

No despacho, publicado na manhã desta quarta-feira (27), o magistrado determina que o bolsonarista se abstenha de ingressar, forçar acesso ou entrar de forma ostensiva e sem autorização em canteiros de obras estaduais sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável, além do cumprimento dos protocolos de segurança e do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Também ficou proibida a realização de fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo deputado. 

O Estado alegou que Leandro extrapolou as prerrogativas parlamentares ao invadir, no dia 14 de julho, o canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica acompanhado de assessores e seguranças armados, sem autorização prévia.

Segundo a ação, o deputado teria escalado estruturas da obra sem equipamentos de proteção, utilizado drone em área operacional e colocado em risco trabalhadores e a execução do empreendimento.

O governo também citou um episódio anterior, ocorrido em 7 de julho, quando o parlamentar arrancou a placa de inauguração da BA-649, fato que motivou representações ao Ministério Público e à ALBA.  

A decisão é do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação civil pública ajuizada pela gestão de Jerônimo Rodrigues (PT). Ao fundamentar a decisão, ele afirmou que o poder de fiscalização do Legislativo é exercido institucionalmente pelos órgãos colegiados da Assembleia, e não de forma irrestrita por parlamentares individualmente.

O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Bahia para sustentar que a atividade fiscalizatória deve ocorrer pelos meios institucionais adequados, sem invasão de áreas restritas ou comprometimento da segurança de servidores e trabalhadores. (Bocão News) 

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