De acordo com uma análise de Inteligência Artificial os crimes cometidos por Alexandre de Moraes com base nos relatórios e perícia da Polícia Federal e divulgados por André Mendonça seriam de:
01 –Advocacia administrativa — art. 321 CP: usar o cargo para defender interesse privado de Vorcaro/Banco Master perante órgãos públicos.
02 –Corrupção passiva — art. 317 CP: receber ou aceitar vantagem indevida, inclusive para terceiro, em razão da função.
03 –Prevaricação — art. 319 CP: praticar, omitir ou retardar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
04 –Organização criminosa — Lei 12.850/2013: Integração consciente e estável da estrutura criminosa.
05 –Crime de responsabilidade — Lei 1.079/1950: conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo de ministro do STF.
06 –Concussão — art. 316 CP: Vantagem indevida em razão do cargo.
07 –Tráfico de influência — art. 332 CP: dependendo de quem recebeu/solicitou vantagem
08 –Exploração de prestígio — art. 357 CP: Vantagem a pretexto de influenciar juiz, membro do MP ou outras pessoas especificadas no artigo, como o presidente do Banco Central.
09 –Fraude processual — art. 347 CP: Se comprovado alteração artificial de provas/coisas para enganar juiz ou perito.
10 –Coação no curso do processo — art. 344 CP: Se evidenciado grave ameaça para interferir em investigação/processo.
11 –Lavagem de dinheiro — Lei 9.613/98: Contratos, pagamentos, aeronaves ou outras operações serviram para ocultar/dissimular produto de crime.
12 –Improbidade administrativa: não é crime, mas poderia gerar responsabilidade civil se comprovada conduta dolosa enquadrada na Lei 8.429/92. A lei prevê, por exemplo, vantagem patrimonial indevida ligada ao exercício do cargo.
Créditor de Imagem: Reprodução Grita Ubatã

















