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Porto Seguro começa a cobrar taxa para veículos; valores chegam a R$ 90 por dia

A lei que institui a cobrança de uma taxa ambiental para veículos na cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia, deve entrar em vigor em breve. A nova legislação começa a valer no dia 15 de junho.

A Lei nº 2.164/25, assinada no dia 5 de novembro e publicada quatro dias depois no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Os valores variam entre R$ 3 e R$ 90 e são cobrados caso o veículo permaneça no município por mais de 8 horas.

– Para motocicletas, o valor foi fixado em R$ 3 por dia.

– Para veículos de pequeno porte, a taxa diária será de R$ 9,90.

– Para veículos utilitários, como caminhonetes, o valor foi fixado em R$ 12,90 por dia.

– Para veículos de excursão, como vans, o valor diário será de R$ 30.

– Para micro-ônibus, caminhões e motorhomes, o valor será de R$ 45 por dia.

– Para ônibus, a taxa diária será de R$ 70.

– Para carretas de três eixos e/ou cegonhas, o valor foi fixado em R$ 90 por dia.

Para facilitar o processo, não haverá barreiras físicas e a cobrança será feita de maneira digital. Câmeras de leitura de placas vão identificar os veículos visitantes. Para moradores, prestadores de serviço e municípios vizinhos, haverá isenção total da taxa mediante cadastramento dos veículos e apresentação da documentação necessária.

A taxa não será cobrada de:

– veículos de passagem rápida, que permaneçam menos de oito horas na cidade;

– veículos com placa do município;

– veículos de propriedade de moradores cadastrados;

– veículos oficiais do município, do estado, da União, da Justiça e dos Ministérios Públicos;

– ambulâncias, carros-fortes e veículos funerários cadastrados no município;

– prestadores de serviços ao comércio local;

– veículos de concessionárias de serviços cadastradas, como eletricidade, telefonia, saneamento e internet;

– transporte coletivo de trabalhadores de outros municípios devidamente cadastrados.

Segundo a lei, os recursos arrecadados com a taxa deverão ser destinados ao custeio e à operacionalização do serviço, investimentos em infraestrutura ambiental e turística, projetos de educação ambiental, preservação ambiental, manutenção do patrimônio da cidade, reurbanização das orlas, investimentos nos corredores turísticos e sinalização turística das ruas do município.A multa para quem não efetuar o pagamento será de 50% sobre o valor original da cobrança. Correio24hs

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