Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados |
A proposta prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem “registra, em fotografia, vídeo ou qualquer outra forma, qualquer pessoa em cena sensual ou libidinosa, sem o consentimento prévio, em locais públicos ou privados, ainda que as vítimas façam uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo”.Hoje, o Código Penal já prevê essa pena para quem produzir imagens sem autorização mas em caráter íntimo e privado. Agora, o projeto de lei em questão amplia esse escopo também para quando isso ocorre em locais públicos.
O projeto de lei aprovado nesta segunda também determina que os aparelhos celulares terão que contar com um dispositivo que permita o acionamento de emergência do número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180.Autor da proposta, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou durante a votação que esse projeto é muito importante “nessa luta permanente e diária de enfrentamento da violência contra a mulher”. Ele citou que muitas vezes esse tipo de crime é cometido em transportes públicos, como nos ônibus.
“Não é física, mas acontece nos vários espaços públicos do país”, disse.A matéria teve relatoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO). Em seu parecer, ela diz que é importante tipificar essa conduta porque, muitas das vezes, as “vítimas são expostas em situações onde não esperavam ser filmadas ou fotografadas”.
“Como legisladores, temos que dar a resposta necessária às novas dinâmicas sociais e tecnológicas e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente naquelas que envolvem a captura de imagens. Além disso, a medida desencoraja comportamentos abusivos e ajuda a promover uma cultura de respeito e dignidade, fundamental para a convivência social”, diz a deputada em seu parecer. *Com as informações do Bahia Notícias no (Grita Ubatã.com.br)
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