Adriano Mendonça, foto UN |
O magistrado considerou que os elementos apresentados não foram suficientes para justificar o afastamento dos referidos cargos ou o bloqueio de bens, mantendo-os em suas funções enquanto prosseguem as investigações.No entanto, o magistrado determinou o imediato afastamento de Geraldo Severino de seu cargo. As decisões foram tomadas no contexto de uma Ação Civil Pública que alega improbidade administrativa por parte dos envolvidos. Adriano Mendonça foi reeleito prefeito nas eleições realizadas em 6 de outubro deste ano.
Nas decisões, o Magistrado escreveu: “Assim, sem prejuízo de reanálise no curso da instrução, a manutenção do Sr. Adriano Mendonça Pinheiro no cargo de gestor municipal é medida de rigor.” Ele também determinou que o Ministério Público fosse cientificado do teor do processo.*Com as informações do un no (Grita Ubatã.com.br)
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