Foto: Arquivo Pessoal |
A decisão da Justiça Eleitoral da 134ª Zona de indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Adailton Ramos Magalhães, conhecido como Dai da Caixa, reflete um julgamento baseado na Lei 64/1990, que trata da inelegibilidade por condenações relacionadas à improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor por improbidade foi o principal fundamento para o indeferimento do registro, apoiado pelo parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e pela sentença do Juiz Carlos Eduardo Camilo.
Dai da Caixa, que governou Ubatã de 2001 a 2008 e tentou lançar sua esposa em candidaturas anteriores sem sucesso, ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Essa situação pode impactar suas pretensões políticas e a continuidade de sua trajetória pública.* (Redação Grita Ubatã)
Nenhum comentário:
Postar um comentário