quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Advogado Yan Nascimento fala sobre Campanha Eleitoral 2024 que terá início nesta sexta-feira

Yan Santos, advogado, professor do curso de Direito da FTC/UNEX de Jequié

O advogado, professor do curso de Direito da FTC/UNEX de Jequié e também Procurador do Município de Ubatã, Yan Nascimento, destacou diversos pontos importantes da Campanha Eleitoral das Eleições 2024, que iniciará nesta sexta-feira (16/08). O doutor recentemente também se especializou em Direito Eleitoral, e comentou pontos das principais Resoluções e Legislações eleitorais: 

Foto:Yan Santos

Período de Campanha

No dia 16 de agosto, se iniciará a Campanha Eleitoral 2024, onde na oportunidade os candidatos poderão realizar o pedido de voto, fazer propaganda eleitoral e atos de campanha, a exemplo de caminhadas, bate-papos, comícios, passeatas e carreatas, tudo em alinhamento com a Justiça Eleitoral local. As propagandas vão até o dia 30 de setembro. 

Carreata, passeata e comício

É permitido a realização de caminhadas nos bairros, passeatas, carreatas e os comícios, proibido o showmício, com a atrações musicais. Esses eventos ocorrerão até a véspera da eleição. As autoridades polícias deverão ser comunicadas com 24h de antecedência. 

Geralmente, o comício ou conversa poderá ser realizado das 08h as 00h e o de encerramento as 02h. A Justiça Eleitoral local em reunião com os candidatos poderá acordar horários. 

Carro de som

O carro de som é permitido, assim como o minitrio elétrico, porém somente em atos de campanha, a exemplo de caminhada, passeata e caminhada, com a participação do candidato. Não há necessidade de autorização policial, mas devem ser sempre avisadas com antecedência.

Adesivo e material de Campanha

É permitida a confecção e distribuição de material gráfico, a exemplo de adesivo, "santinho, praguinha, bandeira, com tudo deverá observar as dimensões definidas em Lei:

Nos imóveis, não pode exceder 0,5 m² e nós veículos é permitido o uso do perfurado em toda extensão do para brisa traseiro, e em cada lado do veículo um adesivo de no máximo 50x40. 

Não há limite de tamanho de bandeira. Não é permitido propaganda eleitoral em bens públicos: prédios, postes, jardins, praças, quiosques. 

É permitido o uso da via pública para bandeiras, desde que sejam móveis, e possam ser retiradas. Também é possível mesas na via pública para distribuição de santinhos e adesivos. 

Propaganda na internet

O candidato poderá ter site e enviar mensagens para endereços cadastrados gratuitamente. É possível utilizar das redes sociais para realização de propaganda. 

A Fake News (notícia falsa) e o uso da inteligência artificial para montagens (DEEP FAKE) são considerados crimes eleitorais. 

Além disso, a contratação de robôs para disparo em massa de mensagens e o abuso com gastos de impulsionamento serão analisados pela Justiça Eleitoral. 

Horário eleitoral em TV e rádio

O horário eleitoral gratuito no rádio e TV, de responsabilidade e confecção dos partidos e coligações, terá início em 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro. 

Eventuais ofensas e ataques deverão ter o direito de resposta, e a Justiça Eleitoral poderá aplicar sanções a candidatos. 

Existem diversos outros pontos que os candidatos deverão observar, e a grande receita para Eleições democráticas é o respeito ao eleitor e as regras do jogo. O objetivo é a escolha dos representantes, tanto no legislativo quanto no executivo. Que comece a Campanha Eleitoral 2024! *Com as informações do dr Yan Nascimento para o (Grita Ubatã.com.br)

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