Partidos se preparam para oficializar candidaturas em eventos que ocorrerão entre julho e agosto. |
29 de julho - MDB:Local: Câmara de Vereadores,Horário: 20h às 22h.Evento: Anúncio do ex-prefeito Edson Neves como candidato à prefeitura. O MDB não terá candidatos ao legislativo ubatense.
2 de agosto - Avante, PDT, PP e Podemos:Local: Câmara de Vereadores,Horário: 20h às 22hEvento:
Apresentação da ex-prefeita Simeia Queiroz como candidata à prefeitura para um possível terceiro mandato. O Avante destacará seus nomes na disputa pelo legislativo, incluindo três dos atuais vereadores.
3 de agosto - PSDB e União Brasil:Local: Câmara de Vereadores,Horário: 20h às 22h
Evento: Apresentação do ex-prefeito Dai da Caixa como candidato à prefeitura, formando chapa com Tarique. Caso haja impedimento legal sobre o nome de Dai, ele poderá ser substituído por sua esposa, Rosana.
3 de agosto - Federação Brasil Esperança (PT, PV e PCdoB) e PSD:Local: Quadra do Colégio Jeová Amaro Benjoino (Modelo).
Horário: 20h às 22hEvento: Apresentação do prefeito Tinho, que busca reeleição, como candidato ao executivo municipal. O PT, além de ter três atuais vereadores que buscam a reeleição, contará com o PSD do vice-prefeito Paulo Silva na coligação.
4 de agosto- Republicanos e PL:Local: Arena Country,Horário: à definir
Evento: Lançamento do ex-vereador e empresário Cesar Salles para a Majoritária. O partido aspira conquistar cadeiras no Legislativo.As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou em formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações.
Regras Eleitorais:Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeito ou prefeita). Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeito ou prefeita e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais um candidato ou candidata, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina. *Informação do repóter Garcia Jr no (Grita Ubatã.com.br)
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