Marlene de Jalmir (PSD). |
A Promotora Susila Machado justificou a prorrogação do afastamento afirmando que a permanência de Marlene no cargo poderia agravar a situação de ilegalidades e causar mais danos ao patrimônio público. Segundo ela:
“A continuidade da acionada no cargo de gestão da Casa Legislativa Municipal certamente agravaria o estado de ilicitude e de lesão ao patrimônio público. As diversas ilegalidades apontadas em linhas anteriores, somadas aos demais procedimentos investigatórios em curso, revelam o risco concreto e iminente de reiteração das condutas ilícitas, com a real possibilidade de dano irreparável ao erário”.
As investigações apontam para a prática de diversos crimes, incluindo falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em procedimentos de dispensa de licitação. Essas práticas se somam a acusações anteriores de fragmentação indevida de contratos, superfaturamento, enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Essa decisão judicial agrava ainda mais a tensão dentro do grupo político do Prefeito Junílson de Boró, que já não possui maioria na Câmara Municipal. A liderança da Câmara permanece com o vereador de oposição, Everaldo Santana (Avante), em um momento crítico para o Executivo. Este cenário não só fragiliza o grupo político de Junílson de Boró, mas também intensifica o clima de instabilidade na administração municipal, afetando diretamente a governabilidade e a execução de políticas públicas.*(Grita Ubatã)
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