O organismo internacional, que acompanha de perto a mudança nos tributos brasileiros e seus impactos distributivos, considerou uma taxa de 32,9% para os refrigerantes; 46,3% para cerveja e chope; 61,6% para outras bebidas alcoólicas; e 250% no caso dos cigarros.Esses porcentuais foram projetados pelo banco com base em informações repassadas pelo Ministério da Fazenda, mas não refletem as cobranças exatas do Seletivo, que têm particularidades conforme o produto, e só serão definidas futuramente, por meio de lei ordinária.
Em nota, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária afirma que repassou aos economistas do banco as alíquotas consideradas pela equipe de quantificação, as quais têm o objetivo de manter a carga tributária desses produtos. Os técnicos da Fazenda frisaram, porém, que se trata de "hipóteses de trabalho".O objetivo dos economistas do banco foi dar uma dimensão a essas cobranças e, assim, viabilizar simulações no âmbito do novo sistema tributário - que terá uma segunda guerra de lobbies no Congresso.
Tributaristas alertam que essa fase de regulamentação da reforma será ainda mais intricada e delicada do que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgado no ano passado. Cada vírgula, das 360 páginas da lei complementar, poderá ter impacto na alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará cinco tributos).Por isso, a aposta do banco na criação da ferramenta, que foi batizada de Simulador de Imposto sobre Valor Agregado (SimVat, na sigla em inglês). A intenção do organismo é de que pesquisadores, parlamentares e contribuintes testem os efeitos de eventuais alterações na lei.
"Ao lançar o SimVat, o Banco Mundial enfatiza a importância de usar evidências concretas e sugestões baseadas em dados para inspirar o texto final da reforma", diz Shireen Mahdi, economista principal da entidade para o Brasil. A ferramenta mostra, por exemplo, que, caso não haja incidência de Seletivo sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, a alíquota-padrão do novo IVA passaria de 26,5% para 28,1%. A Fazenda tem destacado que o imposto do "pecado" não tem fins arrecadatórios, e sim regulatórios - de combater hábitos de consumo nocivos à saúde e ao ambiente.
No entanto, como uma das premissas da reforma é ser fiscalmente neutra, mantendo a carga tributária vigente, todo o sistema está inevitavelmente interligado. Logo, se a cobrança é reduzida em uma ponta, ela tem de aumentar em outra para compensar.
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